Estatuto


Art. 1 – O Moto Clube denominado DESCONHECIDO, é uma associação de amigos sem fins lucrativos.

§Único: Esta associação não possui fins lucrativos como mencionado no Art 1º, mas pode receber de outras entidades e empresas, patrocínios e doações.

Art. 2º - Constituem objetivos do Moto Clube:

I - Auxílio mútuo dos associados do Moto Clube.
II - Realizar viagens, passeios, encontros, gincanas, reuniões e eventos que estimulem o uso correto da motocicleta e a divulgação do motociclismo.

III - Promover o intercâmbio com outras entidades afins e o convívio entre seus associados, desenvolvendo entre os motociclistas o espírito de amizade, solidariedade e respeito.

Art. 3º - Os seguintes princípios orientam a conduta dos associados do MC DESCONHECIDO :

I - Principio da Educação: Ser educado, respeitoso com os integrantes do Moto Clube, familiares e com toda comunidade seja ela do Motociclismo ou não.

II – Principio da Irmandade: cada integrante é responsável pelo bem estar dele e de seus companheiros.

III - Principio da Perseverança: Cada integrante será o elo de uma corrente e como tal deverá ser constante e firme na busca pelo fortalecimento e a continuidade do Moto Clube DESCONHECIDO .

Art. 4º Os associados do MC DESCONHECIDO  serão dessa forma organizados:

I – O MC DESCONHECIDO , não tem limite de sócios. Os sócios são divididos entre votantes e não votantes.

II – Votantes

1 – Zap – 4 de paus - Membro fundador: são aqueles que assinaram a Ata de fundação do Moto Clube.

2 – Escopeta – 7 de copas – Associado: são aqueles que se juntaram ao grupo depois da assinatura da fundação do Moto Clube

III – Não votantes.

1 – Espadilha – As de espada – Dependente: são esposas, namoradas, maridos, namorados ou filhos de um ZAP ou Escopeta.

2 – Pica Fumo – 7 de ouro – Honorários: aqueles que, com aprovação em Assembléia Geral, tiverem prestado relevantes serviços ao Moto Clube, ao motociclismo ou a sociedade, que os torne dignos desta honraria.

3 -  Bisca  -  Aspirante/Prósperoaquele que está em caráter de experiência

Art. 5º - Direitos dos associados:

I – Votar nas assembléias.
II – Solicitar uma assembléia
III - Participar de todos os eventos do Moto Clube.
IV – Pedir auxilio na organização e levantamento de fundos para assuntos relacionados a Motociclismo.
V – Negar-se apoiar o parágrafo IV do Art. 5º

Art. 6º - Deveres dos associados:

I – Cumprir com esse estatuto.
II – Acatar a decisões da assembléia.
III – Participar de pelo menos uma decisão do MC durante o ano.
IV – Quando em viagem com o MC usar algum adereço que o identifique como membro do clube.
V- No desligamento ou expulsão do clube, é obrigatório a entrega dos patchs, escudo do Clube e qualquer outro adereço que representam o clube.

Art. 7º - Do funcionamento da Assembléia:

I – As assembléias não terão data determinada sendo elas podendo ser presenciais ou por via eletrônica .
II – As assembléias presenciais devem ser avisadas a todos os associados. Se esse parágrafo não for respeitado as decisões tomadas nessa assembléia serão anuladas.
III - As assembléias presenciais deveram conter o numero mínimo de 75% associados, com assinatura em ata, para que a decisão seja acatada pelo outros associados.
IV – As assembléias eletrônicas deverão conter 100% de resposta dos membros votantes para poder ser valida.
V - Para uma proposta ser aprovada ela terá que ter maioria absoluta dos votos.
VI - Em caso de empate a decisão fica a cargo do presidente.

Art. 8º Da Admissão de Novos Associados

– A proposta de admissão de um novo associado (Bisca) será objeto de aprovação por Assembléia, tendo este que ser indicado por um membro votante e cumprir as exigências contidas no parágrafo II.

II – As Exigências para admissão de um novo associado são:
1 - Possuir motocicleta com documentos em dia e em perfeitas condições de uso e segurança.
2 - Possuir habilitação para condução de motocicletas de acordo com a legislação vigente.
3 - Ser indicado por um membros fundador, (ZAP) ou associado (Escopeta).

III - Quando uma pessoa é apresentada ao Moto Clube com o interesse de se afiliar, ela recebe classificação de "conhecido". Essa pessoa não usa nenhum adereço do patch oficial do Moto Clube. Após um período de 6 reuniões essa pessoa terá sua admissão votada em Assembléia.

 IV - Após ser admitido em Assembléia o mesmo será denominado como próspero e terá que cumprir um período de experiência de 6 meses.

IV – Da caracterização do novo membro ( BISCA ).
        1- O próspero  recebe o direito de usar o patch oficial com o seu nome e tipo sanguíneo.

V - A responsabilidade pelo novo associado é do seu padrinho (a pessoa que o indicou) .

Art. 9º Penalizações

I - O MC DESCONHECIDO prevê dois tipos de penalizações .
        1- Advertência
        2- Expulsão

II -  Funcionamento do Processo de Advertência
        1 - Qualquer membro pode pedir uma votação de advertência contra outro membro.
        2 - Será admitido 2 advertências antes da expulsão do membro advertido. As advertências são vitalícias.
        3 -  Qualquer ato que fira, psicologicamente, fisicamente ou financeiramente, um membro ou a sociedade será passível de advertência/expulsão.

III - Funcionamento do processo de Expulsão de um associado:
        1 - Deverá ser apresentado uma queixa por pelo menos 2 associados votantes ou não votantes, em assembléia presenciais.
        2 – Após serem ouvidas as duas parte da queixa será votado em Assembléia presencial a expulsão do associado.
        3 – Se houver unanimidade no sentido de expulsar o associado acusado. Ele e seus dependentes não mais participarão das atividades do MC DESCONHECIDO.
4 – Se for identificado que o acusador está agindo de má fé ele será expulso.

Art. 10º Cargos e estrutura administrativa

I - O Moto Clube será administrado por um Presidente e um Vice-presidente elegidos em Assembléia.
II - O presidente poderá delegar funções administrativas aos membros votantes e não votantes.

Art. 11º Eleição de Presidente e Vice Presidente

I – Presidente será eleito em Assembléia presencial.
II – Qualquer membro votante pode se candidatar para o cargo de presidente.
III – O presidente indicara o seu Vice para ser aprovado em Assembléia.
IV –
O mandado terá  duração de 2 anos.
V - Não haverá limite de reeleição.



Art. 12º Direitos e deveres do Presidente:


I – Direitos;
        1 – Tem o voto de desempate.
II – Deveres;        

        1 - Manter harmonia entre os membros do clube e a sociedade.
        2 - Cumprir e fazer cumprir o estatuto.
        3 - Aceitar as decisões votadas em Assembléia.
        4 - Realizar votação para eleição até um dia antes do termino do seu mandato.



Art. 13º Disposições finais.

I – Os casos não previstos neste Estatuto serão resolvidos por decisão em Assembléia.
II – Toda e qualquer proposta de alteração deste Estatuto deverão ser apresentadas por escrito e aprovada em Assembléia.






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